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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOGATICOS

Luana Gomes

Luana Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 semanas Terça-Feira | 25 novembro 2025 | 17:27

Tenho um cliente que atua como advogado pelo CNPJ e recebeu, na conta jurídica, o valor total de uma ação. Desse montante, 40% é do cliente da causa e 20% precisa ser repassado à colega que atuou no processo. Ainda não sabemos se essa colega é pessoa física ou pessoa jurídica. Considerando que apenas os 40% restantes são honorários do advogado, como deve ser feita a tributação desse recebimento pelo CNPJ nas duas situações: caso a colega seja PJ e caso seja PF?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 horas Quarta-Feira | 17 dezembro 2025 | 17:50

Boa tarde

COLEGA:
Se PF = 15% IR - 647 RIR
Se PJ = emite nota cotando o número do processo, é custo do advogado.

ADV.:
Parte que lhe cabe, Receita Tributável.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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